Página - Projeto aprovado para remanejar recursos da Covid-19 não viabiliza piso dos enfermeiros
Projeto aprovado para remanejar recursos da Covid-19 não viabiliza piso dos enfermeiros
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Página Projeto aprovado para remanejar recursos da Covid-19 não viabiliza piso dos enfermeiros
Crédito: Agência Senado
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar 44/2022, que prorroga prazo, até o fim de 2023, para que Estados e Municípios remanejem recursos destinados para enfrentamento da Covid-19. A proposta foi defendida pelos senadores como uma alternativa de recursos para arcar com o pagamento dos pisos dos enfermeiros e outras categorias, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o projeto não traz nenhum recurso novo para os Municípios e os valores flexibilizados dos saldos disponíveis são ínfimos perto do impacto financeiro, que chega a R$ 10,5 bilhões ao ano apenas para os Entes locais. A proposta ainda passará pela Câmara dos Deputados.
A entidade destaca que os recursos nas contas novas estão em execução e não podem ser destinados para o piso. Além disso, há apenas R$ 1,39 bilhão de custeio em contas antigas e R$ 660 milhões que são para investimentos. A execução dos recursos de Covid-19 foi de 69,4% e 95,9% para os exercícios financeiros de 2020 e 2021, respectivamente, período em que ocorreu o grande volume de transferências federais para enfrentar a pandemia. Dessa forma, os saldos de recursos de Covid-19 ainda existentes em alguns Municípios devem ser aplicados em ações e serviços de saúde de interesses locais.
A CNM ressalta, novamente, que o piso da enfermagem tem um impacto permanente, sendo inadequado um recurso único e, portanto, provisório. Por isso, defende que o Congresso aponte recursos permanentes no orçamento para custear a medida criada pelos parlamentares e, de fato, viabilizá-la, como o aumento permanente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O pagamento dos pisos dos enfermeiros e demais categorias está suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da necessidade de esclarecimentos sobre os impactos econômicos da iniciativa e seus efeitos.
A Lei 14.434/2022 instituiu um piso de R$ 4.750 para enfermeiros em todo o país e escalonou, a partir deste valor, pisos para técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A nova legislação, no entanto, foi aprovada e sancionada sem indicar a fonte de receita para arcar com as despesas.
Desde a tramitação da proposta, a CNM atuou em prol dos Municípios, mostrando a realidade financeira e pontuando que seria fundamental prever fonte orçamentária para viabilizar os pagamentos. Os parlamentares se comprometeram em encontrar uma fonte de financiamento, o que não ocorreu, levando a judicialização do tema. Com propostas que não consideram o caráter permanente da despesa, o Congresso segue sem soluções para a questão.
A Confederação, por sua vez, atua por proposta, em fase de coleta de assinaturas de deputados federais para ser protocolada, que aumentará, de forma permanente, em 1,5% o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), fazendo frente à despesa. O adicional seria pago integralmente no mês de março, de acordo com o texto proposto.
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