Página - Prestação de contas do Bolsa Família e do Cadastro Único tem novos prazos
Prestação de contas do Bolsa Família e do Cadastro Único tem novos prazos
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Página Prestação de contas do Bolsa Família e do Cadastro Único tem novos prazos
Crédito: Agência CNM
Novos prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e Cadastro Único, referente a 2023, foram divulgados. A Instrução Normativa 44/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada dia 2 de dezembro, estabelece as novas datas. São elas:
- 31/12/2024 – data final para os gestores dos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social; e
- 31/01/2025 – prazo limite para os Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação das contas apresentadas pelos gestores estaduais e municipais.
Segundo esclarece a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a prorrogação dos prazos é excepcionalmente para o IGD-PBF e Cadastro Único. A medida foi necessária por conta de instabilidades no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), que dificultaram o cumprimento da obrigatoriedade e do cronograma. Contudo, a data fixa global para o envio das informações, relacionadas aos serviços e programas, por meio do preenchimento do demonstrativo sintético e conclusão, continua sendo dia 29 de dezembro.
Sanção
A prestação de contas é obrigatória, conforme prevê a Constituição Federal de 1988. E o não envio dos dados implicará na suspensão do repasse por omissão, passível de instauração de tomada de contas especial. O IGD-PBF é um indicador que mede os resultados mensais da gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único, e o Demonstrativo sintético de Execução Físico Financeira dos serviços socioassistenciais deve ser enviado para análise dos conselhos, antes de concluir o envio dos dados no sistema.
Os prazos para prestação de contas dos recursos relacionados ao IGD-PBF possuem regulamentação específica, e diferem dos prazos do Demonstrativo sintético de Execução Físico Financeira referente aos serviços socioassistenciais. Contudo, a não prestação de contas dos serviços por parte dos gestores zera o FATOR III de cálculo do IGD-PBF, incidindo nos valores transferidos pela União aos Entes federados para o apoio à gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
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