Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Prestação de Contas ao TCE é dever constitucional dos gestores, diz relator

Prestação de Contas ao TCE é dever constitucional dos gestores, diz relator

Efeito de Onda

Página Prestação de Contas ao TCE é dever constitucional dos gestores, diz relator

  • 23/02/2016 às 08:45

Fonte: Assessoria TCE-MT

Crédito: Divulgação

Foi julgado improcedente o pedido de rescisão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Garças Araguaia quanto ao julgamento singular da representação interna que condenou o gestor ao pagamento de multa por não envio de documentos ao Aplic. O processo foi julgado na sessão do dia 16 de fevereiro e relatado pelo conselheiro Moises Maciel.

O relator, em acordo com o Ministério Público de Contas e com a Secretaria de Controle Externo da 6º Relatoria, lembrou ao Pleno que o gestor tem o dever de prestar contas, por mandamento constitucional. "Entendo também que o dever de enviar informações e documentos ao Tribunal de Contas integra o dever de prestação de contas. O recorrente não apresentou decreto ou instrução normativa isentando-o de responsabilidade mediante delegação de competências pelo exercício do Poder Regulamentar. Assim, rechaço a suscitada exclusão de responsabilidade do gestor", disse.

Com relação a alegação do autor de que o valor da multa de 50 UPFs/MT seria desproporcional, o conselheiro Moises Maciel destacou que a mesma foi aplicada obedecendo ao princípio da razoabilidade e em consonância com o artigo 7º da Resolução Normativa 17/2010".

TCE
prestação de contas
Aplic
active
Plugin