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Página - Presidente sanciona Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

Presidente sanciona Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

Efeito de Onda

Página Presidente sanciona Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

  • 14/06/2024 às 09:00
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência Senado

Crédito: Prefeitura de Cáceres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O plano tem como objetivo elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. O texto foi publicado na quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.

Lula vetou um artigo do projeto de lei (PL) 826/2019, aprovado em maio pelo Senado. O dispositivo dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

O que diz a lei

A Lei 14.886, de 2024, obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.

De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola deve comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.

A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.

Tramitação

A Lei 14.886, de 2024, é resultado do PL 826/2019, da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa (PT-PE), na Comissão de Assuntos Sociais, e Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Educação e no Plenário.

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