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Página - Presidente do STF confirma votação dos royalties na sessão de 20 de novembro

Presidente do STF confirma votação dos royalties na sessão de 20 de novembro

Efeito de Onda

Página Presidente do STF confirma votação dos royalties na sessão de 20 de novembro

  • 18/06/2019 às 08:52

Fonte: Agência CNM

Crédito: Dorivan Marinho

O compromisso do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de incluir a redistribuição dos royalties na pauta da Corte ainda este ano foi ratificado com a divulgação da 45º sessão extraordinária, marcada para 20 de novembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão – enviada à equipe jurídica da entidade – de deliberar todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que suspenderam dispositivos da Lei 12.734/2012 durante a sessão, com início marcado para 9h30.

A decisão de Toffoli de inserir as ADIs 4917, 4916, 4918 e 4920 – todas de relatoria da ministra Cármen Lúcia –, na pauta do Supremo, atende promessa feita aos gestores municipais, durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril. Os participantes do evento promoveram ato, em frente ao STF, solicitando que o plenário apreciasse a decisão monocrática de Cármen Lúcia de suspender a redistribuição dos recursos. Ao receber o presidente da CNM, Glademir Aroldi, o presidente do STF prometeu que esse seria o primeiro item da pauta da sessão de 20 de novembro. Na pauta oficial, além de primeiro, a temática royalties é o único tema da sessão extraordinária, o que aumenta a possibilidade de uma decisão definitiva ainda nesta data.

Para a Confederação, a formalização da inclusão da matéria na pauta oficial representa mais um avanço do movimento municipalista e da XXII Marcha. Os consultores jurídicos da CNM que atuam nestes processos - Elena Garrido, Paulo Caliendo e Ricardo Hermany - acreditam que a deliberação será favorável aos Municípios, especialmente porque a lei aprovada pelo Congresso Nacional, em 2012, contemplou o que está previsto na Constituição Federal, em especial no artigo 20, e apontou que a produção do petróleo no pré-sal pertence à União, pois é feita a muitas milhas da costa marítima. Assim, qualquer divisão deve comtemplar a federação como um todo.

Os juristas da Confederação voltam a lembrar de posições a favor da tese municipalista, como o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e o da Procuradoria Geral da República (PGR). A entidade, ainda em 2014, apresentou à PGR — em audiência com o Procurador Geral da República na oportunidade, Rodrigo Janot, e com o então presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhado de consultores da entidade — dados técnicos, mostrando a constitucionalidade da lei e o impacto da ADI nos cofres municipais. Essas informações foram comtempladas favoravelmente no parecer enviado ao Supremo, inclusive em relação ao mérito e à destinação dos recursos para o benefício da população.

“Aqueles poucos Municípios e Estados que hoje detêm a chamada sorte de loteria geográfica, ou seja, 12 Munícipios, praticamente, recebem todos os royalties e participação especial até hoje extraídos. Mas essa concentração, segundo dados apresentados pela PGR, não está se refletindo em melhorias do IDH [Índice de Desenvolvimento Humano] das populações”, explica o consultor jurídico da CNM Ricardo Hermany.

As próximas ações da CNM, em relação à demanda, contemplam o desenvolvimento de um parecer econômico pela área técnica da entidade para demostrar os efetivos impactos de uma decisão pela constitucionalidade da lei dos royalties. Neste sentido, a CNM adianta que as mudanças promovidas pela legislação não comprometem as finanças do Rio de Janeiro, principal Estado beneficiado pela ADI, conforme alguns defensores indicam.

Além disso, a entidade indica que Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram especialmente favorecidos com os recursos durante o tempo que a matéria ficou parada no STF, de 2013 a 2019. “A norma original previa a regra de transição até 2019, mas esses Estados e Municípios receberam muito além. Poucos Entes tiveram a totalidade, praticamente, dos recursos. Apenas 3% foi partilhado entre os demais Estados e Municípios”, explica Hermany.

O presidente da entidade, Glademir Aroldi, e o ex-presidente Paulo Ziulkoski, que coordena o grupo de trabalho que atuará na defesa da tese da CNM no STF, estão com bastante expectativa em torno da decisão. Eles reconhecem que a redistribuição dos recursos, confirmada no dia 20 de novembro, pelo STF, será uma conquista histórica. “Nos últimos seis anos, o impacto negativo nos cofres municipais supera a marca de R$ 22 bilhões. Precisamos de uma solução de uma vez por todas”, afirma Aroldi.

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