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Página - Presidente da AMM busca solução na Energisa para iluminação pública de município

Presidente da AMM busca solução na Energisa para iluminação pública de município

Efeito de Onda

Página Presidente da AMM busca solução na Energisa para iluminação pública de município

  • 22/06/2023 às 16:16

Fonte: Agência de Notícias AMM

Crédito: Agência de Notícias AMM

O presidente da AMM, Neurilan Fraga e o engenheiro civil da Central de Projetos, Thales Vinícius Barbosa Braga, se reuniram com o presidente da Energisa em Mato Grosso, Gabriel Pereira, para tratar de um projeto de instalação de placas solares no município de Juruena. Foi solicitado para a Energisa outras alternativas e alterações para no projeto de iluminação pública. O projeto foi elaborado pela central, já aprovado e necessita de ajustes. 

A finalidade do encontro foi para apresentar a questão ao Gabriel e também foi solicitado a alteração em algumas ordens do parecer. Sendo assim, a Energisa vai reavaliar as pendências e dar um retorno sobre os itens solicitados com indicações alternativas caso seja necessário.

A prefeitura de Juruena, através da AMM, pediu a revisão do projeto, que foi protocolado no ano passado, para se enquadrar na lei antiga da energia solar. Com a nova lei, que entrou em vigor no dia 7 de janeiro de 2023, conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída ou Lei de Taxação do Solem, o custo será de 15%, escalonando para 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, além de cobranças de outros encargos, o que inviabilizaria o projeto, deixando o tempo de retorno do investimento muito longo. 

Conforme o parecer emitido pela concessionária de energia, a proposta colocaria o município na Geração Distribuída 3 (GD3) porém a prefeitura quer se enquadrar no GD1. Conforme a Resolução Normativa Nº 1059, de 07/02/2023, os projetos GD tipo I são aqueles que gozam do “direito adquirido”. Ou seja, os projetos protocolados até o dia 07/01/2023.

A GD consiste no segmento em que a energia é gerada pelos consumidores, próxima ou no próprio local de consumo. Os consumidores de energia realizam o investimento no próprio gerador elétrico, que pode ser classificado como microgerador, com até 75 kW de capacidade, ou minigerador, que pode ter até 5 MW dependendo da fonte de energia renovável que utiliza, a qual pode ser solar, eólica, biomassa ou hídrica, capazes de atender o consumo de qualquer tipo de unidade consumidora. Ou seja, é o segmento oposto à tradicional Geração Centralizada (GC), na qual a energia é gerada em grandes usinas e enviada aos consumidores pelas linhas de transmissão.

O tipo de projeto de geração distribuída interfere diretamente na capacidade de geração de energia e nas tarifas a serem pagas. Projetos GD tipo III são as usinas maiores que 500 kW em autoconsumo remoto e em geração compartilhada onde um consumidor possui 25% ou mais dos créditos. Estes projetos vão pagar 100% da TUSD Fio B + 40% da TUSD Fio A + TFSEE + P & D até 2028, estando sujeitos à nova regra em 2029.

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