Página - Presidente da AMM analisa a decisão do Tribunal de Justiça para que prefeitos cumpram o Decreto do Estado
Presidente da AMM analisa a decisão do Tribunal de Justiça para que prefeitos cumpram o Decreto do Estado
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Crédito: Agência de Noticias da AMM
A Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, determinou o lockdown por um período 10 dias em Cuiabá, Várzea Grande e mais 48 municípios, que têm o nível de classificação muito alto. A magistrada determina que seja cumprido de imediato o Decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes. Os municípios são obrigados a adotar as normas mais rígidas de isolamento, como forma de frear a pandemia da Covid-19.
A Desembargadora acatou as argumentações do Ministério Público, de que o Decreto editado pelo Governo do Estado deve ser seguido, por todos os gestores das cidades que têm nível de classificação muito alto e que são obrigados a adotar as normas mais rígidas de isolamento, como forma de frear a pandemia da Covid-19.
Conforme o teor da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: “Especificamente quanto ao Estado, como salientado pelo requerente, o boletim epidemiológico 383 Covid-19, de 26 de março, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, aponta que o índice de ocupação dos leitos de UTI’s, referente a 97,24% de taxa de ocupação, demonstrando o intenso aumento de casos graves, que demandam internação em Unidades de Tratamento Intensivo, bem como evidenciando o iminente colapso que se descortina diante do cenário mato-grossense.”
Ainda de acordo com a decisão liminar proferida pelo plantonista diz: “Tratando-se de uma luta contra uma pandemia que vitimiza um número cada vez maior de pessoas, há de prevalecer, sempre a medida mais restritiva. Nesta questão, o município tem autonomia para recrudecer o Decreto, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo”. O que está em risco é o bem estar e a saúde de toda a população, que não pode ser comprometida por nenhuma medida local que fragilize as normas de segurança implementadas pelo Poder Executivo.”
A Desembargadora Maria Helena Póvoas, argumenta que no enfrentamento de uma pandemia “Não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo do Estado, mas jamais afrouxá-las. Ora, se tal já era o cenário no início do mês, quando os números da pandemia eram muito menores, então com muito mais razão sua manutenção diante do seu agravamento no País e no Estado”.
E finaliza decidindo que: “Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar, prevalecendo em todo o Estado, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual, advertindo expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, ao analisar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobre a adoção do ‘lockdown’ por um período 10 dias em Cuiabá, Várzea Grande e mais 48 municípios, disse que “decisão da Justiça não se discute, tem de ser cumprida”
Fraga relatou que muitos prefeitos estão apreensivos. De um lado estão sofrendo com a pressão do setor econômico, de outro lado, estão vivenciando uma situação crítica, com pessoas precisando de um leito de UTI e de oxigênio. São quase 200 pessoas na fila de espera por leitos de UTIs e de enfermaria nas unidades hospitalares de todo o Estado.
Fraga ressaltou que os municípios não tem estrutura para fazer o controle e a fiscalização do cumprimento das medidas pela população. “É preciso a união de esforços neste momento. Os prefeitos precisam do apoio das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Procon, da Polícia Rodoviária Federal e também do Exército nas ruas, para fazer com que a população cumpra as medidas de biossegurança e o isolamento social”, argumentou. A maioria das prefeituras não tem uma guarda municipal para fazer a fiscalização junto com as equipes da vigilância sanitária.
Neurilan disse que a Coordenação Jurídica da AMM, já fez uma análise de decisão, para encaminhar a todos os prefeitos. Ele alerta que no último dia 08 de março, foi negada uma liminar do município de Cuiabá, no Supremo Tribunal Federal, pela Ministra, Carmem Lúcia, que manteve a liminar concedida anteriormente pelo Desembargador Orlando Perri, fato, que inclusive foi citado pela Desembargadora Maria Helena Póvoas em sua decisão.
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