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Página - Presidente Bolsonaro sanciona novo Marco Legal do Saneamento Básico

Presidente Bolsonaro sanciona novo Marco Legal do Saneamento Básico

Efeito de Onda

Página Presidente Bolsonaro sanciona novo Marco Legal do Saneamento Básico

  • 16/07/2020 às 07:40

Fonte: Presidência da República

Crédito: Marcos Vergueiro

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (15) o novo Marco Legal do Saneamento Básico. Entre os objetivos da nova lei estão a universalização do saneamento, que prevê a coleta de esgoto para 90% da população (hoje o número não chega a 75%, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.

Hoje, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto no Brasil. Com o marco legal, o Ministério da Economia vislumbra que sejam feitos mais de R$ 700 bilhões em investimentos e gerados, em média, 700 mil empregos no País nos próximos 14 anos.

Com o novo marco em vigor, a curto prazo (90 dias), devem ser publicados decretos para instituir o Comitê Interministerial de Saneamento e a metodologia de comprovação econômico-financeira das empresas. Até o final de 2020, será estabelecido um canal de comunicação e transparência para garantir o monitoramento da implementação do novo Marco do Saneamento.

Já a médio prazo (até o final de 2022), devem ser disponibilizadas as informações relativas à adoção – pelas agências reguladoras de saneamento subnacionais – das normas emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA); publicação de normas referência e da metodologia para cálculo de investimentos.

Principais mudanças
 

  • Universalização do saneamento - O marco estabelece a data de 31 de dezembro de 2033 para a universalização dos serviços de saneamento. Caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira, o prazo poderá ser estendido até 2040.
  • Licitação - O novo marco legal determina a realização de licitação, com participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. A realização de licitação, com concorrência entre as empresas interessadas, possibilitará a prestação do serviço por quem o fizer com maior eficiência, atendendo-se a modicidade tarifária.
  • Fim dos lixões - O marco define novos prazos para o encerramento de lixões a céu aberto. Capitais e regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2020 e municípios com menos de 50 mil habitantes terão até 2024.

  • Regulação do setor - A Agência Nacional de Águas (ANA), que tem o papel de garantir a segurança hídrica do País, agora passa a editar normas de referência para a prestação de saneamento básico. Essa medida é importante pois existem cerca de 50 agências diferentes que regulam o setor de saneamento no Brasil e geram alto custo para as operadoras. 

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