Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Prefeituras podem solicitar ingresso na Rede CAF ao Ministério da Agricultura

Prefeituras podem solicitar ingresso na Rede CAF ao Ministério da Agricultura

Efeito de Onda

Página Prefeituras podem solicitar ingresso na Rede CAF ao Ministério da Agricultura

  • 24/11/2021 às 08:38

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar - como prefeituras e empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) - podem solicitar autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF). O procedimento é feito de forma totalmente online no Portal de Serviços do governo federal.

Para emitir o Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), as entidades precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador. A partir de 31 de dezembro de 2021, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) de forma gradativa e será a principal ferramenta para acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de os gestores fomentarem a inscrição dos agricultores familiares no CAF, visando seu acesso às políticas de crédito rural, de comercialização de alimentos para merenda escolar ou aos programas municipais. Assim, o CAF trará maior autonomia e agilidade na verificação e inclusão dos agricultores familiares nos programas.

Requisitos e orientações
Para integrar a Rede CAF, é preciso atender requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb Além de se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo de dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição.

Ao entrar na página para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, é preciso clicar no botão “Iniciar” e fazer o login com o cadastro da plataforma Gov.br. O passo a passo para preencher os formulários está disponível em vídeo aqui.

No caso do Município, é necessário digitalizar e anexar o CNPJ; a lei orgânica municipal; a ata de posse do prefeito; e a Declaração de Ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente.
Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o documento para agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

DAP e CAF
Ainda de acordo com o Mapa, após o lançamento do novo cadastro, o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente. As DAPs emitidas até 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o fim de sua vigência. A partir de então o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do registro renovada a cada dois anos.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail atendimento.cocaf@agricultura.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.

Agricultura
cadastro
Rede CAF
active
Plugin