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Prefeituras podem contratar profissionais de assistência social como pessoa física
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Crédito: Arquivo TCE-MT
É possível a contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas para atender a programas federais na área de assistência social quando demonstrado o interesse público. Este é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) diante da consulta formulada pela Prefeitura de Várzea Grande, no intuito de contemplar projetos sociais custeados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Para o relator, conselheiro Valter Albano, o processo deve ser feito por meio de credenciamento, observando-se os princípios estabelecidos no artigo 3º da Lei 8.666/93, popularmente conhecida como Lei de Licitações. O conselheiro destacou também, que devem ser considerados os procedimentos próprios e outros que forem estabelecidos em edital ou regulamento.
O processo foi apreciado durante sessão ordinária do dia 16 de dezembro, quando foi aprovada a Resolução de Consulta nº 28/2015 por unanimidade. O relator acolheu os pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), de autoria do procurador William Brito.
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