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Página - Prefeituras podem contratar profissionais de assistência social como pessoa física

Prefeituras podem contratar profissionais de assistência social como pessoa física

Efeito de Onda

Página Prefeituras podem contratar profissionais de assistência social como pessoa física

  • 21/01/2016 às 09:30

Fonte: Assessoria TCE

Crédito: Arquivo TCE-MT

É possível a contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas para atender a programas federais na área de assistência social quando demonstrado o interesse público. Este é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) diante da consulta formulada pela Prefeitura de Várzea Grande, no intuito de contemplar projetos sociais custeados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Para o relator, conselheiro Valter Albano, o processo deve ser feito por meio de credenciamento, observando-se os princípios estabelecidos no artigo 3º da Lei 8.666/93, popularmente conhecida como Lei de Licitações. O conselheiro destacou também, que devem ser considerados os procedimentos próprios e outros que forem estabelecidos em edital ou regulamento.

O processo foi apreciado durante sessão ordinária do dia 16 de dezembro, quando foi aprovada a Resolução de Consulta nº 28/2015 por unanimidade. O relator acolheu os pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), de autoria do procurador William Brito.

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