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Página - Prefeituras podem aderir à ata de registro de preços nacional para aquisição de veículos escolares

Prefeituras podem aderir à ata de registro de preços nacional para aquisição de veículos escolares

Efeito de Onda

Página Prefeituras podem aderir à ata de registro de preços nacional para aquisição de veículos escolares

  • 17/08/2022 às 16:11
  • - Atualizado há 4 anos

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Prefeitura de Cáceres

O ministério da Educação apoiará os sistemas públicos de educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, como ônibus, embarcações e bicicletas, por meio do Programa Caminho da Escola. Para tanto, é necessário que os entes façam a adesão à ata de registro de preços nacionais gerenciada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. O Decreto Nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, estabelece  as possibilidades para aquisição dos veículos padronizados para o transporte escolar.

De acordo com o decreto, a aquisição de veículos poderá ser realizada por meio de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação; linhas de crédito concedidas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; ou recursos próprios ou de outras fontes dos entes federativos que aderirem ao Programa Caminho da Escola.

A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM enviou um comunicado técnico aos prefeitos para orientar sobre o assunto. O documento informa os gestores que para aquisição de bicicletas escolares, a exigência de adesão ao pregão eletrônico para registro de preço, exigido para veículos do transporte escolar, será dispensada nas hipóteses de indisponibilidade ou de inexistência de ata de registro de preços específicas para a aquisição.

O Programa Caminho da Escola priorizará o atendimento de estudantes moradores da zona rural. No entanto, diante de regulamentação própria do município, os veículos poderão atender alunos da zona urbana e estudantes da educação superior, desde que não haja prejuízo ao atendimento de estudantes moradores da área rural.

A AMM recomenda aos gestores atenção especial às exigências do decreto para fins de adesão e operacionalização do Programa Caminho da Escola e suas possibilidades.

Acesse o comunicado da AMM

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