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Prefeituras e Câmaras de 30 municípios assinarão TAG da transparência com TCE
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Página Prefeituras e Câmaras de 30 municípios assinarão TAG da transparência com TCE
Crédito: Assessoria TCE
No próximo dia 14 de abril, quinta-feira, as Prefeituras e Câmaras Municipais dos 30 maiores municípios do Estado assinarão Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal de Contas de Mato Grosso. Os TAGs têm como objetivo conceder 12 meses para que os gestores façam as adequações nos portais de transparências, conforme as exigências da
Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. Existente desde 2011, a LAI não vem sendo cumprida na sua totalidade e, conforme auditoria especial realizada pelo TCE, em 2015, a maioria dos municípios analisados mantém portais desatualizados e fora dos padrões exigidos pela legislação.
De acordo com o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 47, inciso X, da Constituição Estadual de Mato Grosso, compete ao Tribunal de Contas de Mato Grosso estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias para o cumprimento da lei. Os TAGs são previstos pela Resolução Normativa nº 01/2013 do TCE-MT, no qual são acordados as condições e prazos para que sejam estabelecidas as normas legais.
Entre as ações e programas que devem ser incluídos nos portais transparências e que constam nos TAGs estão: divulgação das peças orçamentárias e as informações relativas à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações; gravações dos relatórios de receita em formatos editáveis tais como planilhas eletrônicas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.
No caso das despesas, os órgãos públicos devem divulgar os relatórios de despesa por credor, de modo a permitir a consulta por CNPJ/CPF, nome ou parte do nome do credor, identificação do bem fornecido ou serviço prestado relativo a cada despesa; permitir que possam ser gravados os relatórios de despesa tais como planilhas eletrônicas e texto. Esses dados devem ser atualizados, mensalmente, no máximo até o final do mês subsequente à geração das despesas.
Sobre a remuneração dos cargos e funções, por meio de legislação consolidada e atualizada do plano de cargos e salários, os portais de transparência devem ter apresentação da Tabela de Remuneração com a relação mensal das diárias pagas, detalhando, no mínimo, o nome do beneficiário, motivos, quantidade, valores e datas do pagamento. Também deve ser dada total transparência à relação dos servidores cedidos, ferramenta para pesquisa com permissão para consulta por CPF, nome ou parte do nome do servidor, de forma direta, sem a necessidade de realizar download dos arquivos, a exemplo do Poder Executivo Federal.
O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, já vem anunciando aos gestores mato-grossenses a necessidade do cumprimento da LAI para garantir o direito dos cidadãos de acompanharem os gastos públicos. Adiantou que o TCE fará o acompanhamento de forma concomitante das ações de auditoria, inspeção e controle das obrigações, de modo a permitir que possíveis irregularidades na execução do Termo de Ajustamento de Gestão sejam corrigidas, imediatamente, impedindo prejuízos à Administração Pública.
O não cumprimento das exigências dos TAGs podem acarretar sanções de multa de até 1.000 UPFs-MT, determinação de restituição de valores, declaração de inidoneidade, inabilitação para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, bem como configurar irregularidade de natureza gravíssima, e, até mesmo, levar ao julgamento irregular das contas anuais.
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