Página - Prefeitos se reúnem para debater a nova reforma eleitoral
Prefeitos se reúnem para debater a nova reforma eleitoral
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Crédito: Agência de Notícias da AMM
Reforma eleitoral foi o penúltimo tema a ser apresentado no 33° Encontro de Prefeitos Mato-grossenses realizado nesta terça-feira (29) pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). A palestra foi ministrada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ricardo Almeida, e pelo coordenador de Jurisprudência e Documentação da Secretária Judiciária, Nilson Gomes Bezerra.
O juiz Ricardo Almeida lembrou que a reforma eleitoral acontece em quase todas as eleições e que esse fator ajuda a dificultar o processo da aplicação efetiva da lei. “Em toda eleição somos surpreendidos com uma minirreforma eleitoral, não conseguimos passar um ano sem ela. Se nós tivéssemos um sistema aperfeiçoado para que não precisássemos mudar a cada eleição sofreríamos menos, seria mais fácil para todos”, explica. Ainda segundo o juiz, todo o trabalho da eleição anterior de divulgar e conscientizar o cidadão e o candidato se perde na eleição seguinte.
A última reforma eleitoral foi realizada em 2015, com a Lei 13.165/2015, que promoveu grandes mudanças nas regras das eleições de 2016. Uma delas foi a redução do prazo do período eleitoral de 90 para 45 dias. “Para alguns essa mudança significa que o processo eleitoral ficará mais curto e, portanto, deixará a campanha mais enxuta, porém há o discurso dos que dizem que esse modelo só favorece quem já está no governo, pelo fato de já terem seus nomes massificados”, explana Ricardo.
O magistrado defende que o ideal com todas essas mudanças seria que os candidatos se preparassem antes e que atentassem para não se prender ao aspecto político apenas do processo. A figura de um assessor jurídico e um contador é indispensável para profissionalizar a campanha eleitoral. “A campanha eleitoral a cada ano está fechando o seu espaço para o amadorismo. Quanto mais técnica for a campanha acreditamos que menos problemas irá nos trazer”, enfatiza o juiz.
Outra alteração sensível e que gerou impacto nos candidatos foi o tempo para filiação partidária, antes o prazo para filiação de partido era de um ano, hoje esse período reduziu para seis meses. Porém, a regra não mudou para o domicilio eleitoral que continua a ser de um ano.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também foi alterada. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição, além de precisarem publicitar a ata do evento 24 horas depois, em qualquer meio de comunicação.
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios também sofreu alteração e deve ocorrer até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
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