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Página - Prefeita de Planalto da Serra reassume comando do município

Prefeita de Planalto da Serra reassume comando do município

Efeito de Onda

Página Prefeita de Planalto da Serra reassume comando do município

  • 29/01/2016 às 11:11

Autor: Agência de Notícias da AMM

Crédito: SXC.hu

Decisão judicial expedida nesta quinta-feira (28) reconduziu a prefeita de Planalto da Serra, Angelina Benedita Pereira, ao cargo no município. A gestora havia sido afastada pela Câmara de Vereadores no dia 15 de janeiro, por suposta má aplicação de recursos públicos. Na decisão, o juiz Murilo Moura Mesquita, da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, fundamentou o retorno da prefeita por não haver previsão legal para o afastamento.

Além disso, o magistrado suspendeu a comissão processante da Câmara, acatando argumentos da defesa, que alegou exceção de suspeição, que questiona a imparcialidade dos vereadores na votação da matéria.

Esta é a segunda vez que a Câmara vota o afastamento da prefeita. A primeira ocorreu em 15 de dezembro, mas após três dias a gestora retornou ao cargo, por decisão do juiz Murilo Moura Mesquita. Em novembro, o parlamento municipal cassou a vice-prefeita, Fabiola Castro, que por meio de mandado de segurança, retornou para o cargo.

A prefeita disse que as denúncias são infundadas e que administra o município conforme determina a legislação. “Estou tranquila, pois estamos trabalhando para obter os melhores resultados para o município. A decisão favorável da justiça é uma demonstração de que estamos no caminho certo”, assinalou.

A exceção de suspeição foi alegada, pois os vereadores já haviam denunciado a prefeita no Ministério Público e no Tribunal de Contas de Mato Grosso sob os mesmos argumentos. O Regimento Interno da Câmara e o Decreto Lei 201/67 preveem impedimento na votação por haver interesse dos parlamentares no assunto, uma vez que já haviam denunciado aos órgãos de controle externo.

A advogada Débora Simone Rocha Faria, que apresentou a defesa da prefeita, reforçou a ilegalidade do procedimento. “Vereador que denuncia fica impedido de votar, conforme dispositivo legal federal e regimental”, assinalou.

A tendência natural é que o processo deve ser encerrado na Câmara, pois o parlamento municipal é composto por nove integrantes, dos quais seis estão impedidos de votar por terem denunciado a prefeita anteriormente.

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