Página - Prazos para regularização de pendências no Sistema de Habitação são ampliados
Prazos para regularização de pendências no Sistema de Habitação são ampliados
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Página Prazos para regularização de pendências no Sistema de Habitação são ampliados
Crédito: MDR
Os gestores municipais terão mais tempo para regularizar as pendências municipais no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Até esta quarta-feira, 27 de novembro, 4.206 Municípios apresentavam pendências no Sistema. A Resolução 60/2024, publicada no Diário Oficial da União, traz as regras e o novo prazo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou fortemente para garantir a prorrogação do prazo. A entidade tem atuado nos Conselhos Nacional das Cidades (Concidades) e Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS) como representantes dos Municípios.
A prorrogação é essencial para que os Entes locais possam firmar contratos de repasse e termos de compromisso no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Segundo a resolução, os Municípios devem regularizar suas pendências no Conselho, Fundo e Plano Municipal de Habitação até 31 de janeiro de 2027 e promover até 31 de abril de 2028 o envio dos relatórios de gestão do Fundo Municipal.
A entidade reforça que a obrigatoriedade de instituir um Fundo e um Conselho de Habitação se aplica apenas aos Municípios que são obrigados a elaborar o Plano Diretor. Contudo, os que não têm essa obrigação ficam isentos da exigência desses dois instrumentos. Para as cidades que já possuem esses instrumentos, não haverá penalidades. Para apoiar os Municípios na regularização de sua situação no SNHIS, a CNM elaborou a Nota Técnica 1/2024, que orienta os gestores municipais sobre os procedimentos necessários para identificar pendências e saná-las.
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