Página - Prazos de execução da Lei Aldir Blanc são prorrogados
Prazos de execução da Lei Aldir Blanc são prorrogados
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O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação do Decreto 12.257/2024, que define alterações de prazos de execução da Polícia Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab) estabelecidos pelo Decreto 11740/2023. Com os novos prazos, Municípios, Estados e o Distrito Federal têm até o dia 30 de julho de 2025 para executar os valores recebidos no primeiro ano da Política.
A medida atende a uma solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), visto que o prazo anterior era dezembro de 2024. Para a entidade, a prorrogação do prazo de execução da Pnab é fundamental para efetivação das políticas públicas da Cultura. Representante dos Municípios, a Confederação reforça que a medida permite aos gestores um prazo maior para executar os recursos em conta, evitando que o montante retorne para os cofres da União.
Para a CNM, o governo federal não levou em conta o contexto diferenciado do ano eleitoral, que impõe vários desafios aos gestores municipais, impactando diretamente na execução dos recursos da Política. Nesse sentido, a Confederação vai continuar trabalhando em parceria com os Municípios para garantir a efetiva implementação dessa política e o fortalecimento da cultura em todo o país.
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