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Página - Prazo para preenchimento do Sisc termina no próximo dia 20

Prazo para preenchimento do Sisc termina no próximo dia 20

Efeito de Onda

Página Prazo para preenchimento do Sisc termina no próximo dia 20

  • 12/12/2024 às 08:02
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

O prazo para o preenchimento do Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Sisc) está terminando, por isso a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos gestores municipais que a demanda deve ser promovida até o próximo dia 20. Condicionante do cofinanciamento federal, o cumprimento da obrigatoriedade evita a suspensão do repasse federal, e garante a normalidade dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). 

Segundo esclarecimentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a manutenção do Sisc foi concluída, e os dados do terceiro trimestre de 2024 – julho, agosto e setembro – devem ser incluídos no sistema. Os Municípios que não enviarem a confirmação da participação dos usuários no Sistema, conforme a aferição de 20 de setembro, só receberão os valores retroativos se regularizem a situação, preenchendo o sistema até quarta-feira da semana de vem, dia 20 de dezembro.

É responsabilidade da gestão local cadastrar todos os usuários no sistema, com base nas informações registradas é feito o cálculo do cofinanciamento federal é feito. A CNM lembra que os agentes municipais devem monitorar as informações trimestralmente. Vale dizer que os critérios para o cálculo e para o recebimento de recursos federais estão previstos na Portaria 134/2013, pois a Portaria 1.037/2024 revogou a Portaria 955/2024.

As informações dos usuários cadastrados no SCFV devem ser cadastradas no sistema, para maior transparência sobre o funcionamento do serviço nos Municípios do país. Os dados também permitem avaliar e/ou revisar a oferta da política pública socioassistencial, além de possibilitar o aprimoramento das ações. Em caso de dúvida em relação ao preenchimento, os gestores podem consultar o Manual do Gestor Municipal.

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