Página - Prazo para preenchimento de plano de ação dos recursos da Assistência Social encerra dia 31
Prazo para preenchimento de plano de ação dos recursos da Assistência Social encerra dia 31
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Página Prazo para preenchimento de plano de ação dos recursos da Assistência Social encerra dia 31
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Os Municípios têm quatro dias para preencherem plano de ação que vai viabilizar recebimento de recursos do eixo Ações socioassistenciais previstos na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo encerra em 31 de julho e, até o momento, apenas 1.782 Entes completaram o preenchimento das informações.
São, ao todo, 2.924 Municípios elegíveis ao crédito - ou seja, 1.142 ainda não preencheram o documento e devem fazê-lo nos próximos sete dias. O primeiro alerta que a área técnica de Assistência Social da CNM faz é: deverão cumprir essa etapa somente os Entes que já realizaram o aceite e estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais.
O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas previstas para o recurso, tais como: atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento; pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração; bem como para aquisição de itens necessários à execução dessas ações. Trata-se de um instrumento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços socioassistenciais.
Vale ressaltar que o valor que consta do Termo de Aceite deve estar em consonância com o valor global do Plano de Ação. Se o Município não tiver unidades de acolhimento, mas realizou o aceite e está com o recurso, há possibilidade de focar no preenchimento de ações considerando que o montante é reprogramável. O órgão gestor deve preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada.
Atenção: o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao FNAS.
Confira o status de preenchimento do seu Município:
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