Página - Prazo para municípios prestarem contas de emendas Pix termina no dia 30 de junho
Prazo para municípios prestarem contas de emendas Pix termina no dia 30 de junho
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Página Prazo para municípios prestarem contas de emendas Pix termina no dia 30 de junho
Crédito: Divulgação AMM
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) alerta prefeitos e equipes técnicas de que termina na próxima terça-feira (30) o prazo para que os municípios que receberam transferências especiais (emendas PIX) entre 2020 e 2025 preencham o relatório de gestão no sistema Transferegov.br. O envio dos dados relacionados à prestação de contas da aplicação dos recursos é obrigatório e o descumprimento da exigência pode resultar em sanções, como a instauração de Tomada de Contas Especial.
O presidente da AMM, Hemerson Maninho, destaca a importância de os gestores ficarem atentos ao prazo para garantir regularidade e transparência na aplicação dos recursos. “Estamos orientando os municípios para que cumpram essa etapa dentro do prazo, assegurando a correta prestação de contas e evitando pendências junto aos órgãos de controle”, afirma.
A obrigatoriedade do envio das informações é estabelecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado o cumprimento dessa obrigação, prevendo sanções e multas em casos de irregularidades na execução e na prestação de contas dos recursos, inclusive com penalidades que podem alcançar o valor das emendas recebidas pelos municípios.
De 2020 a 2025 municípios de Mato Grosso receberam 578 emendas Pix que foram aplicadas em despesas de custeio e investimentos, como obras e aquisição de máquinas e equipamentos. Por decisão do STF, as emendas Pix não podem mais ser usadas de forma totalmente aberta e a partir de 2025 passaram a contar com finalidade de aplicação definida. Entre 2020 e 2024 a utilização o dos recursos era estabelecida pelos municípios contemplados.
As emendas Pix foram criadas em 2019 e possibilitam o repasse direto de recursos federais a estados e municípios, dispensando a formalização de convênios.
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