Página - Prazo para municípios pleitearem recursos do Novo PAC termina domingo
Prazo para municípios pleitearem recursos do Novo PAC termina domingo
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Página Prazo para municípios pleitearem recursos do Novo PAC termina domingo
Crédito: Agência CNM
Os municípios de Mato Grosso tem o prazo até dia 12 de novembro (domingo), para a manifestação de interesse e inserção de Cartas Consultas, na Plataforma TransfereGov do Governo Federal sobre o Novo Programa de Aceleração do Crescimento-PAC, conhecido como ‘Novo PAC’. A Associação Mato-grossense dos Municípios, enviou antes a todo os gestores municipais, uma alerta sobre a importância dde pleitearem recursos do programa do governo federal.
O programa está organizado em medidas institucionais que são um conjunto articulado de atos normativos de gestão e de planejamento, que contribuem para a expansão sustentada de investimentos públicos e privados no Brasil.
São cinco grupos denominados: Aperfeiçoamento do Ambiente Regulatório e do Licenciamento Ambiental; Expansão do Crédito e Incentivos Econômicos; Aprimoramento dos Mecanismos de Concessão e PPPs; Alinhamento ao Plano de Transição Ecológica e Planejamento, Gestão e Compras Públicas.
O governo federal informou que o programa Novo PAC vai investir cerca de R$ 1,7 trilhão em todos os estados brasileiros, sendo mais de R$ 1,3 trilhão até 2026 e mais de R$ 300 bilhões posteriormente.
Já foram lançados os editais de várias áreas que juntos somam R$ 136 bilhões para a seleção de outros projetos prioritários de estados e municípios, nos segmentos: urbanização de favelas, abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade urbana e prevenção a desastres naturais, além de unidades de saúde, policlínicas e maternidades.
Na área de educação, estão as creches, as escolas e ônibus escolares. No setor cultural, o patrimônio histórico, além de espaços esportivos e comunitários.
A finalidade do chamamento público é selecionar propostas relacionadas a bens acautelados, inseridos no escopo estabelecido pelo: Decreto-Lei 25/1937; Lei 3.924/1961; Lei 3.551/2000, Lei 11.483/2007, além de normativas do Iphan, para seguir a elaboração de projetos de arquitetura, engenharia e complementares voltados à sua proteção e promoção.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em sintonia com as demandas contemporâneas e desafios presentes no cenário do patrimônio cultural, reconhece a necessidade de preservar e promover os bens acautelados em nível federal. A finalidade é resguardar a integridade física e a promoção desses bens, além de fortalecer a memória coletiva e os laços comunitários em torno do marcos históricos.
Conforme o Marco Temporal, é necessária a manifestação para a inserção do documento, como se inteirar de todos os editais e portarias relacionadas ao programa para seguir todas as etapas. Para mais informações, acessar os links:
https://www.gov.br/casacivil/novopac/selecoes/eixos/arquivos/edit al-09-selecao-novo-pac-2023
https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias-regionalizadas/novo-pac/novo-pac
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