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Página - Prazo para homologação do sistema da Declaração Padronizada do ISSQN vai até novembro

Prazo para homologação do sistema da Declaração Padronizada do ISSQN vai até novembro

Efeito de Onda

Página Prazo para homologação do sistema da Declaração Padronizada do ISSQN vai até novembro

  • 29/09/2022 às 16:32

Fonte: Agência CNM

Crédito: Waldemir Barreto - Senado

Os contribuintes que, conforme previsto na LC 175/2020, são responsáveis por apurar e declarar em sistema eletrônico o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre cartões de crédito e débito, leasing, consórcio e plano de saúde terão mais 90 dias para enviar para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) o sistema de informação da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). Ou seja, o prazo vai até 13 de novembro de 2022. 

Resolução CGOA 5/2022 foi publicada no Diário Oficial da União pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA).  De acordo com a Resolução 4 do CGOA, o prazo inicial era em 13 de agosto, podendo ser prorrogado por igual período. No dia 8 de setembro, durante a reunião do Comitê Gestor, outras pautas foram também discutidas e nos próximos dias serão publicadas novas orientações para o envio e homologação dos sistemas e novas orientações administrativas quanto aos processos e procedimentos fomentados pelo Comitê. 

A CNM mostra que o sistema eletrônico tem como finalidade o envio dos sistemas desenvolvidos pelos contribuintes do ISSQN incidente sobre os serviços descritos. Podendo, os sistemas serem desenvolvidos individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, com as funcionalidades e a observância dos leiautes e padrões de arquivos já definidos. É importante observar que os Municípios e o Distrito Federal deverão, ter o acesso livre e gratuito ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para a entrega da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS) para fins de acesso integral dos arquivos com os dados e informações declarados. 

O Comitê Gestor do ISSQN foi instituído pela Lei Complementar 175/2020 através dos artigos 9º a 11º, que tem como incumbência desenvolver layout para aplicação do padrão nacional da obrigação acessória dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003. De acordo com a Resolução CGOA 4/2022 – DOU de 13/05/22 -, o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN regulamentou a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN, destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do ISSQN apurados, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os referidos serviços.

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