Página - Prazo para gestores municipais prestarem contas da merenda escolar foi prorrogado para 30 de abril
Prazo para gestores municipais prestarem contas da merenda escolar foi prorrogado para 30 de abril
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Página Prazo para gestores municipais prestarem contas da merenda escolar foi prorrogado para 30 de abril
Crédito: Chico Valdiner
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta a todos os gestores municipais que a data para prestação de contas da merenda escolar foi prorrogada para o dia 30 de abril. O prazo anteriormente estipulado se encerrava nesta quarta-feira, 15 de fevereiro.
Assim, tanto as prestações de contas da merenda escolar quanto do transporte deverão ser enviadas até o dia 30 de abril para o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Estados e Municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira.
As informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada Município e Estado. Os conselhos terão 45 dias, ou seja, até 14 de junho, para registrar os pareceres aprovando ou não as contas no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.
A CNM espera que o problema de liberação de senhas aos gestores municipais para acesso ao Sigpc seja solucionado o mais rápido possível. Muitos gestores sem condições financeiras têm vindo a Brasília a fim de resolver problemas de acesso ao sistema, o que ocasiona desconforto e preocupação logo no início de mandato.
Para saber a situação do seu Município entre em contato com FNDE, por meio da área de prestação de contas nos telefones: (61) 2022-5169//2022-4710/2022-4754/2022-5169 e também pelo e-mail: assessoria.cgcap@fnde.gov.br.
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