Página - Prazo para envio de solicitação de recursos extraordinários da Portaria 886/2023 foi prorrogado
Prazo para envio de solicitação de recursos extraordinários da Portaria 886/2023 foi prorrogado
Efeito de Onda
Página Prazo para envio de solicitação de recursos extraordinários da Portaria 886/2023 foi prorrogado
Crédito: Agência CNM
O prazo para solicitações de recursos extraordinários de que trata a Portaria 886/2023 foi prorrogado para o dia 27 de junho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais, pois, de acordo com a norma, o cadastro para solicitação dos recursos deverá ser feito pelo gestor e/ou o adjunto por meio do sistema “Minha rede Suas”. O acesso está disponível no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), no módulo “requerimento/solicitações”.
Os Municípios podem solicitar recursos para custeio (GND 3) considerando o teto vinculado ao porte do Município descrito na Portaria:
- Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil;
- Municípios de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil;
- Municípios de médio porte podem solicitar até R$ 1,05 milhão;
- Municípios de grande porte de até R$ 2,3 milhões;
- Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões; e
- Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões.
Há ainda a possibilidade de conjunta ou isoladamente solicitar recursos para investimento (GND 4) destacados no artigo 5º da normativa.
A CNM destaca, no entanto, que fica vedado qualquer tipo de construção, ampliação e reforma de imóveis em entidades privadas ou imóveis que não sejam próprios com os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para viabilizar/incrementar a oferta de serviços socioassistenciais prestados pela instituição.
A Confederação reforça a importância da leitura dos documentos oficiais de suporte técnico para o preenchimento das solicitações que estão disponíveis no aqui.
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