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Prazo para envio de laudo do Valor da Terra Nua é prorrogado
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Página Prazo para envio de laudo do Valor da Terra Nua é prorrogado
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Atenção gestores municipais: a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para envio do laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A medida atende a um pedido feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio de ofício enviado à Receita Federal do Brasil (RFB). No pedido, a entidade solicitava mais tempo para os Municípios atenderem à demanda e sugeriu o fim do prazo para o último dia útil de junho, como nos anos de 2019 a 2021.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de junho. De acordo com a Instrução Normativa 2089/2022, os Municípios que não enviaram o laudo até o dia 29 de abril, poderão enviar até o dia 30 de junho sem prejuízo aos entes conveniados para fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Os Municípios que não se atentarem ao prazo final, que é 30 de junho, podem ter o convênio denunciado e perder 50% da arrecadação do imposto.
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