Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Prazo para entrega do Valor da Terra Nua termina em 30 dias

Prazo para entrega do Valor da Terra Nua termina em 30 dias

Efeito de Onda

Página Prazo para entrega do Valor da Terra Nua termina em 30 dias

  • 29/05/2019 às 07:06

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

Até 28 de junho, último dia útil do mês, os Municípios devem entregar o levantamento do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) por meio do site da Receita Federal. As informações são usadas como base para apurar o arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Aqueles que não enviarem os dados estão sujeitos a denúncia de convênio — o que acarreta em perda de arrecadação.

Os procedimentos estão definidos na Instrução Normativa 1.877/2019. Os valores devem refletir o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere. O repasse dos dados é obrigatório para os Municípios que têm convênio com a União com a finalidade de arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto.

O levantamento técnico deve ser feito por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho. Há também a possibilidade de o Município utilizar os dados elaborados por pessoas jurídicas e órgãos que realizam o levantamento, como Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos Estados e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a informação deverá cumprir os requisitos da instrução normativa e que, excepcionalmente nesse exercício, todos os dados deverão ser entregues até o último dia útil do mês de junho. A partir de 2020, o prazo será o último dia útil de abril de cada ano. Além disso, a entidade reforça de que todas as informações devem ser preenchidas por meio do portal e-Cac , via site da RFB, utilizando a certificação digital da prefeitura (e.CNPJ).

Receita Federal
ITR
VTN
active
Plugin