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Prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado
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Página Prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado
Crédito: Divulgação AMM
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) prorrogou o prazo para comprovar o cumprimento das condicionalidades referentes ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), no âmbito do Fundeb. Agora, de acordo com a Resolução CIF 18/2025, os Municípios terão até o dia 15 de setembro para envio das informações do VAAR.
Vale destacar que essa prorrogação não se aplica ao Valor Aluno Ano Total (VAAT), cujo prazo para envio das informações terminou em 31 de agosto de 2025, conforme previsto em lei, não sendo passível de alteração.
A CNM reforça que o cumprimento dos prazos é fundamental. A habilitação tanto do VAAR quanto do VAAT condicionam o acesso dos Municípios à complementação da União, que é essencial para o financiamento da educação básica.
Como enviar
A comprovação das condicionalidades devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação (MEC). Os registros devem ser feitos no módulo: Fundeb – VAAR – Condicionalidades.
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