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Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra nesta quarta-feira
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Página Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra nesta quarta-feira
Crédito: Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que encerra nesta quarta-feira, 28 de agosto, o prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Os gestores devem ficar atentos ao período e às orientações contidas nas Resoluções 14/2024 e 15/2024 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As normativas tratam dos critérios técnicos e financeiros no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante e alteram resoluções anteriores.
É importante que os gestores fiquem atentos quanto ao prazo referente às obras paralisadas, previsto no art. 12 da Resolução 15/2024. Caso o Município tenha perdido o período de resposta de diligências adicionais, a data limite vai também até 28 de agosto para enviar a documentação. Além disso, essa Resolução exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros para a retomada das obras paralisadas ou inacabadas.
Ressalta-se ainda que a referida Resolução aborda a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. Assim, os gestores e técnicos educacionais precisam acompanhar continuamente e realizar os devidos registros de execução no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Liberação de parcelas
Em relação à Resolução 14/2024, foram estabelecidos novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do PAR, condicionando a inclusão de documentos essenciais no Simec para que seja liberada a primeira parcela correspondente aos 15% do valor pactuado. No que concerne às parcelas seguintes, os Municípios deverão comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra.
A Confederação reforça a necessidade de os Municípios estarem atentos quanto aos normativos em vigência, principalmente nas mudanças contínuas referentes às obras da Educação. A entidade municipalista destaca o entendimento de que são inúmeros os desafios e as etapas a serem cumpridas nos sistemas do FNDE. Nesse sentido, é essencial o acompanhamento para que ocorram as efetivas liberações de recursos.
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