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Portaria traz medidas de enfrentamento ao coronavírus na Assistência Social
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Crédito: Assessoria Várzea Grande
É com preocupação que as medidas de enfrentamento ao coronavírus, Covid-19, pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) chegam aos Municípios. A Portaria 337/2020 do Ministério da Cidadania, publicada nesta quarta-feira, 25 de março, reconhece o papel fundamental da proteção social, inclusive no atendimento dos mais vulneráveis. Só que o recurso previsto pode não ser suficiente e/ou não contemplar a totalidade dos Entes municipais.
A normativa da pasta traz, em parágrafo único, a previsão de que Estados, Municípios e Distrito Federal compatibilizem a aplicabilidade, conforme as normativas e as condições de saúde pública local. A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a portaria e aponta alguns pontos sensíveis, começando pela indicação de fonte de recursos para ações preventivas.
"Fica autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos Estados, Municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do Suas (IGD-Suas), na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência", diz a portaria.
Neste aspecto, além de ter sido o bloco com maior corte de verba, para este ano, com 76% a menos, os recursos do IGD-Suas não tem chegado a muitas localidades há quase dois anos. Muito provavelmente, a organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus não serão compatíveis com os R$ 19 milhões previstos no orçamento para o bloco.
Realidades
Dito isso, a recomendação da área técnica da CNM é para que os Municípios sigam o exposto no parágrafo único da portaria e promovam a compatibilização dos recursos com a realidade local. A área social da Confederação ainda aponta a necessidade de verba adicional para implantar jornada em turnos de revezamento, conforme indica a própria portaria ao se referir ao financiamento e ao cofinanciamento federal.
Dentre as medidas indicadas pela normativa observa-se ainda a flexibilização das atividades presenciais dos usuários; a redução da circulação de pessoas; e não aglomeração nos equipamentos, quando possível, assim como a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho. Também recomenda o acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos.
Indicação
Ainda fazem parte das medidas indicadas pelo ministério, organizar a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados graves disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para profissionais do Suas.
Para a Confederação, o artigo quinto merece atenção especial dos gestores e técnicos, pois informa sobre o cofinanciamento do SCFV cujos atendimentos interferem nos valores repassados pelo governo federal. Sendo assim será considerado o maior quantitativo de atendimentos registrados no SISC no último trimestre de 2019 e primeiro trimestre de 2020.
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