Página - Portaria regulamenta repactuação das obras educacionais paralisadas e inacabadas
Portaria regulamenta repactuação das obras educacionais paralisadas e inacabadas
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Crédito: Agência CNM
Após a publicação da Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU 82/2023, que trata das repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos para retomada de obras e de serviços de engenharia da educação básica, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para algumas preocupações da entidade. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 12 de julho, mesmo dia em que a entidade participou de uma audiência pública sobre o tema no Senado.
A Confederação explica que a manifestação de interesse pela repactuação deverá ser feita, exclusivamente, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec) no prazo de até 60 dias, contados a partir de 12 de julho.
A Portaria 82 possibilita ao gestor a reprogramação e/ou reformulação do projeto da obra, permitidas alterações no projeto básico, no terreno da obra ou no termo de referência original, mas é vedada a mudança ou a descaracterização do objeto inicialmente pactuado. Além disso, no caso de obras na situação de paralisadas ou inacabadas que já́ tenham sido concluídas com recursos próprios, os entes federados devem se manifestar pela não retomada da obra e, caso seja constatada pelo FNDE a conclusão do empreendimento, o saldo remanescente da pactuação original que falta ser repassado será transferido sem correção.
Preocupações da CNM
Para a CNM, os Municípios poderão enfrentar dificuldades para cumprir o prazo definido de 90 dias para atendimento às diligências técnicas do FNDE, que se referem à alterações de projeto e sua contratação ou elaboração. Isso porque serão exigidos: laudo técnico de engenharia emitido há menos de 60 dias da data de envio ao FNDE; planilha orçamentária com valores atualizados, com novo cronograma físico-financeiro, compatível com planilha orçamentária da repactuação; novo cronograma físico-financeiro; estudo de viabilidade da reprogramação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional; e proposição de alterações no projeto básico, quando for o caso, acompanhado de justificativa fundamentada.
A CNM lamenta ainda que o valor do saldo remanescente das obras paralisadas ou inacabadas que foram concluídas com recursos próprios e que falta ser repassado pelo FNDE não será corrigido.
Por fim, os dados utilizados para priorizar os Municípios que terão as obras repactuadas são os informados no Simec e tais informações possuem inconsistências, o que torna frágil o critério definido em portaria.
Alerta da CNM
A CNM alerta sobre a necessária e aprofundada análise pelos gestores municipais, especialmente, no que se refere à situação das obras paradas, para tomada de decisão quanto à repactuação, considerando a viabilidade e razoabilidade da retomada das obras; e à análise da situação de sua capacidade orçamentária-financeira de investimento para honrar as contrapartidas.
Assim, a entidade reforça que os Entes federados com obras paralisadas que ainda possuem o Termo de Compromisso vigente e que não manifestarem interesse de retomada das obras no prazo previsto na Portaria, não terão a possibilidade de prorrogar o termo de compromisso vigente, e a obra poderá ser cancelada.
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