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Página - Portaria Interministerial estende prazo das cláusulas suspensivas de convênios de 2017

Portaria Interministerial estende prazo das cláusulas suspensivas de convênios de 2017

Efeito de Onda

Página Portaria Interministerial estende prazo das cláusulas suspensivas de convênios de 2017

  • 04/06/2019 às 09:09

Fonte: Agência CNM

Crédito: SXC.hu

O prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse celebrados em 2017 foi prorrogado pelo governo. Uma portaria conjunta dos Ministérios da Econômica (ME) e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada na sexta-feira, 31 de maio, concede mais tempo para o cumprimento das exigências firmadas no ato da assinatura para que não ocorra cancelamentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, que atende a reivindicação municipalista.

A Portaria Interministerial 261/2019 diz que poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2019, quando necessário e excepcionalmente, o prazo para o cumprimento das cláusulas suspensivas de que tratam os artigos 21 e 24 da Portaria Interministerial esclarece cláusulas suspensivas, para os convênios e contratos de repasse assinados em 2017. Já, os expirados por decurso dos prazos de 30 de dezembro de 2016 não poderão ser prorrogados, destaca parágrafo único da publicação.

O prazo de vencimento das cláusulas suspensivas é determinado de acordo com as tipicidades dos convênios dentro de cada contrato celebrado, por isso é fundamental adotar todas as ações necessárias para evitar o cancelamento do repasse de financiamento. A Confederação promoveu diversas reuniões para tratar das cláusulas, dos prazos e dos desafios dos gestores municipais em atenderem algumas obrigatoriedades. Desde 2017, representantes da CNM tem apresentando a demanda a integrantes do governo, da CGU e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Discussões 

A CNM também tem acompanhado, na Comissão Gestora e Comitê da Plataforma +Brasil, nas discussões sobre o prazo de entregas de documentos como projetos de engenharia, licença ambiental e matrícula de terra, principalmente quando os respectivos documentos dependem da emissão de outros entes e órgãos. Inicialmente, a proposta do governo é reduzir o prazo dessa prorrogativa para entrega de documentos, que atualmente é de até 18 meses. No entanto, isso ainda está em debate e deve permanecer na pauta ao longo do ano.

Um mapeamento feito pela entidade no Siconv, em 2018, mostrou que mais de seis mil contratos estavam com cláusulas suspensivas, e 75% era de obras e serviços em Municípios de pequeno porte. Novamente, a Confederação recomenda que os gestores municipais façam um levantamento de seus convênios, junto com a equipe de convênios, às consultorias externas e aos seus contadores para avaliação de todos os convênios firmados nessa e em outros mandatos de forma a não perderem recursos.

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