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Portaria estabelece regras para transferência de recursos em saúde
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As regras para transferências de recursos do Bloco de Custeio do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (MAC) durante pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6 de abril. A publicação reforça que durante 90 dias, elas vão acontecer de forma excepcional.
De acordo com a Portaria 662/2020, a transferência é referente à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada por estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), incluindo a estratégia das cirurgias eletivas. A transferência será com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 2019.
No parágrafo único, a portaria reforça que os gestores estaduais e municipais de saúde devem manter a mesma lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde. Isso deve ocorrer na prestação de serviços custeadas com recursos do limite financeiro MAC e dos procedimentos financiados pelo FAEC, a fim de que não ocorra descontinuidade no atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
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