Página - Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Efeito de Onda
Página Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Crédito: Divulgação
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e combate à fome (MDS), a Portaria 886/2023 traz procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com base na Emenda Constitucional (EC) 126/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os gestores sobre os procedimentos e utilização dos recursos.
Segundo a norma, os recursos serão destinados ao custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos Municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.
A Portaria estabelece limites referentes à solicitação de recursos de acordo com o porte dos Municípios. A CNM destaca que essa normativa difere da Portaria 580/2020, que estipula somente um valor mínimo por programação orçamentária própria. No texto publicado, os Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil.
Já para os Municípios de médio porte o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e os de grande porte até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. A CNM pede atenção ao preenchimento das solicitações.
A entidade lembra que, após iniciar o processo de análise, será feito o cruzamento de base de dados do Censo SUAS/2021, Sigtv, Transferegov e outros bancos de dados. A norma ainda destaca que os recursos são condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Cadastro
Os Entes locais poderão cadastrar as solicitações dos recursos no sistema que será disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Após a aprovação, os gestores devem utilizar o Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV) como forma de operacionalizar os recursos.
Vale destacar que para solicitar os recursos as unidades públicas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), bem como nas unidades referenciadas reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). As informações do cadastro precisam estar de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Notícias para Você
Notícias para Você
07 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Municípios podem aderir à Política Nacional de Educação Ambiental Escolar instituída pelo MEC
Os municípios de Mato Grosso podem aderir à Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (PNEAE), instituída pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria MEC nº 734, de 25 de setembro de 2026. A adesão é voluntária e será formalizada por termo assinado pelo chefe do Poder Execut…
06 de Outubro de 2026 Destaques AMM
AMM lança Boletim Jurídico com decisões dos tribunais de interesse dos municípios
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) lançou a primeira edição do Boletim Jurídico AMM, publicação da Coordenação Jurídica da entidade que acompanha decisões relevantes para o Direito Público Municipal. O boletim reúne julgados selecionados do Tribunal de Contas do Estado de Mato…