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Portaria estabelece normas para execução de emendas especiais
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As normas para execução das emendas especiais de 2020 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de junho, por meio da Portaria 252/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo. O normativo reforça o que já havia sido estabelecido pela Emenda Constitucional 105/2020, referente à integração com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), a Plataforma +Brasil e as ações de parlamentares.
Estados, Distrito Federal e Municípios deverão executar os valores - repassados diretamente ao Ente - na modalidade transferência especial. O montante deve ser aplicado conforme programação finalística da área de competência do Poder Executivo, não integrando a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento.
Fica vedada a aplicação dos recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e encargos referentes ao serviço da dívida. O parlamentar autor da emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Siop - atentando-se à destinação mínima obrigatória de 70% da quota para investimentos e inversões financeiras.
Orientações à gestão municipal
As informações serão divulgadas, para acesso público, na Plataforma +Brasil, que notificará o beneficiário da existência dos valores. Para esclarecer os gestores locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou um bate-papo - programa semanal transmitido ao vivo nas redes sociais - e elaborou um documento de perguntas e respostas.
A entidade destaca que, por se tratar de transferência voluntária, é obrigatório pregão eletrônico, inclusive nas emendas destinadas a área da saúde. É de responsabilidade do Ente dar ciência e indicar o banco e a agência de relacionamento na Plataforma +Brasil para movimentação dos recursos. A Portaria 252/2020 lista ainda os impedimentos de ordem técnica para a execução e as ações que devem ser tomadas para solucionar o problema.
Prazos
Na normativa, fica estabelecido ainda que a Secretaria do Tesouro Nacional realizará as transferências especiais na última sexta-feira de cada mês ou no dia útil anterior, sempre que as condições previstas para o repasse estiverem satisfeitas. Para dar mais transparência, recomenda-se ao Ente registrar na Plataforma +Brasil os dados e informações referentes à execução dos recursos recebidos, na forma do Decreto 10.035/2019.
Outro prazo importante a ser observado é que, até o 20º dia do exercício seguinte, a Plataforma irá disponibilizar aos beneficiários, para registro no módulo Emendas Individuais do Siop, todas as justificativas relativas às emendas individuais que permaneceram com impedimento de ordem técnica.
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