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Página - Portaria esclarece procedimentos para pagamento de benefícios do Programa Auxílio Brasil

Portaria esclarece procedimentos para pagamento de benefícios do Programa Auxílio Brasil

Efeito de Onda

Página Portaria esclarece procedimentos para pagamento de benefícios do Programa Auxílio Brasil

  • 06/06/2022 às 09:34

Fonte: Agência CNM

Crédito: Prefeitura de Primavera do Leste

Publicada na sexta-feira, 3 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 775/2022 traz aspectos importantes acerca da administração de pagamento de benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB).

Algumas providências em relação à entrega dos cartões são necessárias, bem como o estabelecimento de um calendário nacional de pagamento junto a Caixa Econômica Federal (CEF); adoção de logística para Municípios que estão passando ou passaram por alguma situação de desastre; promoção de ações relacionadas a projetos de inclusão bancária do PAB; Estabelecimento de meios de comunicação com as famílias titulares; definição de leiaute e avaliação de funcionalidades, de procedimentos de entrega e de ativação dos cartões utilizados para saque dos benefícios; acompanhamento e avaliação da disponibilidade, acesso e uso da rede autorizada ao pagamento de benefícios às famílias; e a solicitação de relatórios e bases para CEF de dados necessários ao acompanhamento da administração de pagamento e de cartões.

Pagamento de benefícios
O pagamento ocorrerá de forma mensal e será realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês podendo ser efetuado em agências; postos de atendimento bancários; lotéricas; estabelecimentos habilitados pela caixa para realizar operações financeiras autorizadas, entre as quais aquelas relacionadas ao pagamento de benefícios do PAB; terminais de autoatendimento e outros canais de pagamento mediante autorização do Ministério da Cidadania (MC).

Outro aspecto importante são as modalidades de disponibilização e efetivação do pagamento dos benefícios financeiros do programa, pois caso os recursos das parcelas mensais disponibilizadas na conta contábil não forem retiradas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, serão restituídos ao MC.

Os cartões para movimentação dos recursos serão emitidos pela Caixa Econômica Federal, sendo emitido ao responsável familiar, que poderá solicitar a qualquer momento em qualquer agência. Após a solicitação, o cartão será entregue via postal no endereço cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância das responsabilidades de cada Ente, para que as atribuições e finalidades de cada agente seja alcançada, sendo necessária articulação entre as gestões quanto a regulamentação e a coordenação de processos e atividades ao pagamento de benefícios, além da entrega de cartões às famílias beneficiárias.

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