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Portaria direciona recursos de emendas parlamentares para a Saúde
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O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria GM/MS 1.263/2021. O texto trata da aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de transferências, no exercício de 2021, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A orientação da normativa é de que os recursos transferidos sejam aplicados em medidas voltadas ao combate à Covid-19, observada a programação orçamentária que deu origem ao repasse.
Também são permitidos a utilização dos recursos para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde e de Atenção Especializada à Saúde; o financiamento do transporte de pacientes no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e do financiamento do transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para a realização de procedimentos de caráter eletivo.
Ainda podem ser destinados ao financiamento da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública para ações de vigilância laboratorial e financiamento das Unidades de Vigilância de Zoonoses, como coleiras impregnadas com inseticida para o uso em cães, além de ações voltadas ao controle e ao combate das arboviroses e de iniciativas direcionadas ao fomento de estudos, pesquisas e capacitações no âmbito da vigilância em saúde.
Consórcios públicos
A Portaria permite aos Municípios que fazem parte de consórcios públicos de saúde a aplicação dos recursos para a remuneração de produção de serviços vinculados ao respectivo consórcio. Para auxiliar os Municípios e os consórcios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) produziu a Nota Técnica 20/2021, que aborda os recursos financeiros dos Incrementos PAB e MAC.
O material elenca orientações sobre os procedimentos para as transferências de recursos de incremento temporário para custeio de Atenção Primária e Atenção Especializada, além de abordar transparência de recursos financeiros com finalidade específica de enfrentamento da Covid-19 e aspectos da prestação de contas.
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