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Página - Portaria determina retenção do FPM para municípios em débito com precatórios

Portaria determina retenção do FPM para municípios em débito com precatórios

Efeito de Onda

Página Portaria determina retenção do FPM para municípios em débito com precatórios

  • 21/11/2022 às 16:52
  • - Atualizado há 4 anos

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência CNM

Em 1º de dezembro entrará em vigor a Portaria Nº 9.747/2022, do Ministério da Economia,  que dispõe sobre o procedimento de retenção de recursos referentes a repasses do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios em caso de não cumprimento dos pagamentos de precatórios.

Para alertar os prefeitos sobre o assunto, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) elaborou um comunicado técnico já enviado aos gestores e equipes. No documento, a AMM explica que a  Portaria Nº 9.747/2022 autoriza o Banco do Brasil  a reter recursos, mediante solicitação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios – CEDINPREC.

O comunicado alerta que, como a norma passa a surtir efeitos a partir de 1º de dezembro, os recursos do primeiro decêndio do próximo mês poderão ser bloqueados, caso os pagamentos dos precatórios não estejam regulares. Além disso, o não cumprimento do pagamento também impede que o município receba transferências voluntárias até que a situação seja regularizada.

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