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Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola
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Página Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola

Crédito: Gcom / MT
O Programa Saúde na Escola (PSE) acaba de ganhar novas orientações com a publicação da Portaria GM/MS 1.004/2023, que é voltado para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica. O PSE tem como missão promover ações de prevenção, promoção e atenção à saúde no ambiente escolar, além de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos jovens brasileiros.
Os Municípios que realizaram as etapas de adesão ao programa até o dia 17 de março deste ano para o ciclo 2023/2024, conforme estabelecido no Portal e-Gestor, terão direito ao recebimento do incentivo financeiro. No anexo da portaria podem ser consultados os Municípios habilitados para o recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa.
Os valores repassados aos Municípios serão acrescidos de acordo com critérios específicos. Nesse aspecto, serão consideradas às necessidades de saúde e educação dos estudantes da educação básica, levando em conta fatores como o número de estudantes das escolas prioritárias, e de indicadores de vulnerabilidade, como o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), a prevalência de gravidez na adolescência, e outros. Para o segundo ano do ciclo do PSE, o cálculo do incentivo financeiro a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta dois indicadores:
1: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município.
2: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 no Município.
Foram estabelecidas metas de cobertura anual, para os indicadores 1 e 2, acima de 50% das escolas pactuadas na adesão ao ciclo:
I - o Município que apresentar desempenho acima de 50% no indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município terá o alcance do indicador de 100% e fará jus ao valor equivalente a 80% do montante repassado na adesão; e
II - O Município que apresentar desempenho acima de 50% no indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 terá o alcance do indicador de 100% e fará jus ao valor equivalente a 20% do montante repassado na adesão.
Caso o Município apresente desempenho para os indicadores 1 e 2 acima de zero até 25% terá alcance do indicador de 25% e o Município que apresentar desempenho acima de 25% até 50% terá alcance do indicador de 50% no respectivo indicador. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que a falta de registro das ações do PSE causará o desfinanciamento do programa no segundo ano do ciclo.
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