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Portaria da Funasa prorroga instrumentos de repasse
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Portaria editada pela Fundação Nacional de Saúde estabelece que os instrumentos de repasse com vencimento entre 20 de março de 2020 e 30 de março de 2021 estão prorrogados, de ofício, até 31 de março de 2021, sem a necessidade de aditivo.
A norma não estende a prorrogação aos termos de execução descentralizada de que trata o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; aos instrumentos cuja execução de objeto não tenha iniciado ou à possibilidade de aumento do valor do objeto.
A Associação Mato-grossense dos Municípios enviou aos municípios um documento com esclarecimentos sobre a prorrogação estabelecida pela Portaria.
A Funasa levou em consideração a realidade atual da saúde pública no Brasil, com a excepcionalidade decorrente de uma pandemia de proporções mundiais, inviabilizando o cumprimento da cláusula suspensiva por parte dos convenentes.
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