Página - Por maioria de votos, STF confirma constitucionalidade da terceirização em todas as atividades
Por maioria de votos, STF confirma constitucionalidade da terceirização em todas as atividades
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Página Por maioria de votos, STF confirma constitucionalidade da terceirização em todas as atividades
Crédito: Dorivan Marinho
O significado de terceirização, de acordo com o dicionário, é a forma de organização estrutural que permite transferir atividades a outra empresa, para reduzir a estrutura operacional e os custos. Chamada de reforma trabalhista, lei recente estendeu a medida – já prevista para as atividades-meio – também para a atividade-fim. A legislação teve sua constitucionalidade questionada, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram a norma constitucional, no dia 30 de agosto.
De forma prática, até 2017, uma empresa de ensino poderia contratar faxineiros terceirizados, mas não os professores. Por sete votos a favor e quatro contra, a Suprema Corte finalizou a votação e confirmou que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo e para todas as atividades de uma companhia. Assim, a maioria entendeu que parte da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização da atividade-fim, fere a Carta Magna.
Os ministros do STF também foram favoráveis a Recurso Extraordinário (RE) 958252, que apresentou a seguinte redação: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. A aprovação significa a uniformidades do entendimento nas sentenças dos Tribunais, a partir de agora.
Restrição
O relator do RE, Luiz Fux, já havia votado a favor da licitude da terceirização em qualquer atividade, na sessão do dia 23 de agosto. Para ele, a súmula do TST é uma intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição. No mesmo entendimento e na mesma sessão, o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, Luís Roberto Barroso, destacou que a restrição viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência ao entender que a restrição não viola os princípios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa. O entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Na sessão do dia 30 de agosto, apresentaram seus votos o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para Mello, eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos pontualmente.
Trabalho
O decano citou dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no mercado formal em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos mais diversos segmentos econômicos. Já a presidente do STF destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos”, salientou.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia sinalizado que o entendimento do STF não afetaria apenas as empresas, mas também a administração pública. No caso da gestão municipal, o departamento Jurídico da entidade registrou questionamentos de diversos municipalistas, principalmente em relação as mudanças trazidas pela legislação recente e as diferentes interpretações dos Tribunais. Sem entrar no mérito da decisão, a entidade recomenda que os gestores a analisarem qual melhor estrutura para administração.
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