Página - Poder público deve divulgar lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica
Poder público deve divulgar lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica
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Página Poder público deve divulgar lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica
Crédito: Prefeitura de Campo Verde
A Lei Nº 14.685/2023 acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino. De acordo com a norma, a lista deve ser divulgada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os critérios para a elaboração da listagem também devem ser divulgados.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) enviou aos gestores um comunicado técnico para informar sobre o assunto. O documento explica que, com a nova lei, busca-se combater a falta de vagas no ensino público de todo o país, um desafio observado, principalmente, em períodos no início do ano letivo.
Antes da medida, as crianças e os jovens que não eram contemplados já entravam em uma lista de espera, mas nem sempre a população teve acesso à ordem de colocação na listagem, aos critérios e em quais escolas há maior demanda por matrículas de novos alunos.
Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), cerca de 1,04 milhão de pessoas de 4 a 17 anos não frequentavam a escola no Brasil em 2022. A determinação da lei, estabelecendo uma lista de vagas da educação básica, servirá como forte ponto de planejamento possibilitando à administração pública uma visão geral da demanda reprimida e da oferta da educação básica da primeira infância.
A AMM recomenda a aplicação das regras estabelecidas na lei assim como a correta e criteriosa divulgação no site da transparência do município, ressaltando que não há prejuízo de divulgar em outros meios, como mural físico da prefeitura, unidades escolares, jornais locais de grande circulação, rádio, TV onde houver.
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