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Página - Pnab: Municípios devem fazer a reversão dos valores repassados

Pnab: Municípios devem fazer a reversão dos valores repassados

Efeito de Onda

Página Pnab: Municípios devem fazer a reversão dos valores repassados

  • 20/09/2024 às 08:10
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18 de setembro, traz a publicação do Comunicado 3/2024, que trata dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab). Segundo a medida, os Municípios que receberam os recursos do Pnab e não realizaram a adequação orçamentária dentro do prazo devem realizar a reversão dos valores ao Fundo, órgão ou entidade responsável pela gestão de cultura do Estado onde o Município se localiza. As informações com os dados bancários estão no anexo I do comunicado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, segundo o artigo 8º da Lei 14.399/2022 e os arts. 7º e 8º do Decreto 11.740/2023, os Municípios deveriam realizar e publicar em 180 dias a adequação orçamentária dos recursos recebidos pela Pnab. No caso da não realização da programação, os recursos deveriam ser revertidos aos Estados no prazo de dez dias.

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