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Plenário pode votar alteração no Minha Casa Minha Vida e incentivo ao microempreendedor
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Crédito: Prefeitura de Cáceres
Nesta semana, os senadores podem votar as duas medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário. Também há previsão de votação de projetos que tratam do microempreendedorismo e da redução da máquina pública pela restrição do número de cargos comissionados.
O primeiro item da pauta de votações é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2016, proveniente da Medida Provisória (MP) 698/2015, que mudou as regras do Programa Minha Casa Minha Vida em relação aos financiamentos com recursos do FGTS. A medida assegura que, se os beneficiários do programa não quitarem as prestações dos imóveis que serão construídos com recursos do FGTS, o Tesouro Nacional fará a compensação.
O FGTS já operava com o pagamento de parte da aquisição de imóveis novos, produzidos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida. Porém, as regras anteriores à MP exigiam um tipo de garantia específica. Por isso, será necessário que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) garanta o risco de crédito no financiamento imobiliário ao agente financeiro, mas em favor do beneficiário. A MP perde a validade no dia 31 deste mês.
Em seguida, também trancando a pauta, está o PLV 5/2016 (originado da MP 709/2015) que disponibilizou R$ 1,318 bilhão para os Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Defesa, da Integração Nacional, da Cultura, do Turismo e do Esporte e para as secretarias de Aviação Civil e de Portos, além de ter promovido transferências a estados e municípios.
Os recursos destinam-se ao combate ao mosquito Aedes aegypti, ao fomento agropecuário, ao Programa Farmácia Popular e à transposição do Rio São Francisco. As transferências para estados e municípios são para recomposição de pagamentos referentes à Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996, que regulamentou a cobrança de ICMS e instituiu isenção para produtos destinados à exportação).
Microempreendedor
Também pode ser votado nesta semana o PLC 167/2015 - Complementar, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Na justificativa da proposta, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), argumenta-se que alguns empreendedores individuais poderiam exercer a sua atividade na própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade. Lembra-se, no entanto, haver impedimentos por legislações, principalmente estaduais, proibindo que o endereço do empreendimento coincida com o endereço residencial.
Cargos em comissão
Os senadores podem votar ainda a PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão. Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta tem objetivo de reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados — 50% dos quais terão que ser ocupados por servidores do quadro efetivo da respectiva instituição.
De acordo com o texto a ser votado, o número de cargos em comissão não poderá superar, em cada órgão ou entidade, 10% do número de cargos efetivos no caso da União, dos estados e do Distrito Federal. Já no caso dos municípios, o percentual máximo previsto é de 15%. Nessa conta, não entram os casos de assessoramento direto aos governantes eleitos, ministros e secretários de estados e municípios, além dos dirigentes de autarquias e fundações.
Para preencher os cargos de confiança, será necessário um processo seletivo que analisará itens como escolaridade, conhecimentos técnicos, capacidade, habilidades específicas e experiência para o desempenho. Quando um servidor efetivo for ocupar o posto, também vai ser preciso observar se as atribuições e o nível de responsabilidade do cargo efetivo são compatíveis com as do cargo em comissão.
O texto também prevê critérios para o adicional ou prêmio de produtividade já previsto na Constituição. O pagamento deve se basear no resultado das avaliações de desempenho do servidor e ter periodicidade mensal, em valor variável. Os valores não poderão ser pagos a servidores não efetivos, que ocupem apenas cargo em comissão, e nem incorporados a aposentadorias e pensões.
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