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Planalto sanciona transferência da cessão onerosa para estados e municípios
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Página Planalto sanciona transferência da cessão onerosa para estados e municípios
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a liberação de R$ 5,77 bilhões para os estados e municípios. O valor serve de reforço à distribuição dos recursos arrecadados com o leilão da cessão onerosa do pré-sal. A Lei 13.956/19 é decorrente do PLN 50/19, aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada.
O leilão da cessão onerosa arrecadou cerca de R$ 40 bilhões a menos do que as expectativas, o que resultará num aporte menor do que se previa. De acordo com os termos da divisão dos recursos, os entes da Federação receberão, no final do ano, 30% da parcela reservada à União. Essa parcela é o valor arrecadado no leilão menos R$ 34 bilhões, que serão destinados à Petrobras a título de compensação pelas áreas licitadas.
Desses R$ 5,77 bilhões, R$ 5,2 bilhões serão distribuídos entre todos os estados e municípios. Outros R$ 524,7 milhões serão apenas para o estado do Rio de Janeiro, que ganhou o direito a uma fatia maior da distribuição por ser o estado produtor do petróleo que foi leiloado.
Além do dinheiro adicional da cessão onerosa, a mesma lei encaminha R$ 75 milhões para o Ministério da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, que serão aplicados em obras na BR-343, no Piauí, e em ações da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano no Amapá.
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