Página - Planalto da Serra garante liberação de recurso de multas da repatriação
Planalto da Serra garante liberação de recurso de multas da repatriação
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Página Planalto da Serra garante liberação de recurso de multas da repatriação
Crédito: Prefeitura de Planalto da Serra
A Associação Mato-grossense dos Municípios vem orientando os prefeitos sobre as condutas a serem tomadas a respeito da lei 13.254/2016, que dispõe sobre a repatriação dos ativos brasileiros no exterior. A instituição recomendou que cada município proponha uma ação na Justiça Federal de Mato Grosso, visando bloquear os recursos oriundos das multas sobre o Imposto de Renda, pagos pelos contribuintes que aderiram ao programa do Governo Federal. A grande adesão à chamada repatriação permitiu que o governo federal arrecadasse o montante de R$ 46,8 bilhões com o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial dos contribuintes, além de multa de 100% sobre o imposto. Entretanto, um pacto firmado entre governo federal e governos estaduais para a liberação dos recursos não incluiu os municípios na divisão.
De acordo com o presidente da AMM, Neurilan Fraga, mais de vinte prefeituras já tomaram essa iniciativa. Fraga ressaltou que as medidas são embasadas na Lei Complementar de 62/89, que definiu as normas para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. “A matéria inclui no rateio dos recursos com os entes federados os valores arrecadados a título de multas e juros”, explicou. A estimativa da entidade é a parte dos municípios de Mato Grosso fique em torno de R$ 226 milhões, sendo R$ 113 milhões referentes às multas.
Entre as cidades que já recorreram à justiça está Planalto da Serra. O município solicitou que a União inclua o valor da multa na base de cálculo para a partilha dos recursos. O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida determinou que seja depositado em juízo R$ 327.189,80, equivalente à cota parte do município na multa sobre o Imposto de Renda, até a conclusão do processo.
A Associação, como legitima representante das prefeituras do estado, também impetrou uma ação no Tribunal Regional Federal para assegurar os recursos.
Em outros estados, alguns municípios conseguiram liminares na Justiça Federal para bloquear os recursos das multas. São eles: João Pessoa (PB), Macapá (AP) e Recife (PE), Palmas (TO), Guararapes (PE), Araçatuba (SP), Apucarana (PR), Sobral (CE) e Mundo Novo (BA). Os municípios paraibanos de Cabedelo, Halandra, Pedra Lavrada, Frei Martinho e Mari também obtiveram o bloqueio do valor que seria a participação na distribuição das multas. A exemplo dos estados, eles esperam que os valores sejam partilhados conforme o imposto de renda arrecadado, seguindo os percentuais do FPM.
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