Página - Pequeno produtor rural poderá ter normas sanitárias simplificadas
Pequeno produtor rural poderá ter normas sanitárias simplificadas
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Página Pequeno produtor rural poderá ter normas sanitárias simplificadas
Crédito: Marcos Vergueiro
O Projeto de Lei 3440/19 institui normas de referência que deverão ser adotadas pela União, estados e municípios na aplicação e fiscalização de procedimentos sanitários dos pequenos produtores rurais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a proposta determina que os pequenos produtores do setor agropecuário terão direito de receber orientações da vigilância sanitária sobre manuseio, abate, armazenamento, colheita, acondicionamento e demais processos produtivos. Eles também deverão ter acesso a serviços de fiscalização com procedimentos simplificados e uniformizados, específicos para o perfil de cada produtor, além de acesso a microcrédito e estímulos à inovação.
“É necessário continuar com olhar rigoroso para que as condições de manuseio e higiene sejam devidamente controladas, mas também que a vigilância consiga perceber que em pequenas unidades é possível fazer produtos diferentes e de qualidade numa mesma estrutura”, defende Alencar Filho.
Segundo ele, as regras sanitárias estão divididas entre o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os estados. Para o deputado, essa diversidade de regulamentações dificulta a vida dos pequenos produtores. “Existe a necessidade de haver uma diferenciação entre as agroindústrias e estruturas familiares, cuja dinâmica é diferente”, afirma.
Divisão territorial
Para facilitar o trabalho de fiscalização e regulamentação sanitárias, o projeto estabelece que os estados subdividirão seu território em regiões, segundo as potencialidades, características e métodos de produção agropecuária em pequena escala. As ações fiscalizatórias deverão respeitar a subdivisão territorial.
Cada sub-região estará habilitada a organizar os pequenos produtores, nos municípios, em Organizações de Controle Social (OCS). Caberá aos estados cadastrar as OCSs no Ministério da Agricultura e Anvisa, e disponibilizar manuais de procedimento para regularização e fiscalização da pequena produção agropecuária.
Os estados deverão instituir unidades de fomento para oferecer crédito diferenciado aos microprodutores rurais. Deverão ainda estimular programas de inovação do pequeno negócio do setor agropecuário, priorizando os municípios que estejam organizados em OCSs.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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