Página - Pedido sobre habilitação de ações que tratam do piso do magistério é feito ao STF
Pedido sobre habilitação de ações que tratam do piso do magistério é feito ao STF
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Página Pedido sobre habilitação de ações que tratam do piso do magistério é feito ao STF
Crédito: EBC
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou a habilitação como amicus curiae em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam de medidas para a população em situação de rua e do reajuste do piso do magistério. Os pedidos para que a entidade participe das discussões dizem respeito, respectivamente, à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 e ao Recurso Extraordinário 1.326.541.
O primeiro trata de uma de uma ação apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade (REDE) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), bem como pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles alegam na ADPF para que os Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais possam promover ações concretas no sentido de preservar a saúde e a vida das populações em situação de rua, bem como para que cessem práticas que constantemente violam os direitos fundamentais de tais populações.
No documento encaminhado ao STF, a CNM destaca que a decisão nesta ação alcançará todos os Municípios brasileiros, com impactos em suas receitas e planejamentos, quando considerado o cumprimento de uma série de medidas que garantam, nos abrigos, a segurança pessoal e dos bens da população em situação de rua.
Piso do magistério
Já o Recurso Extraordinário 1.326.541 interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no acórdão proferido pela 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trata de ação impetrada com o argumento de que a Lei Federal 11.738/2008 estabelece o piso salarial dos professores com base no vencimento, não na remuneração global. Nesse sentido, foi destacada a sua aplicação escalonada para diferentes níveis da carreira, com pagamento das diferenças vencidas e impacto em benefícios relacionados ao vencimento.
A questão é de fundamental importância para a CNM, já que a decisão versará sobre a obrigatoriedade de observância do piso salarial do magistério da Educação Básica, estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008, o que afeta a receita dos entes estaduais, prejudicando, inclusive, os repasses aos Municípios. Um exemplo para essa situação seria se o Estado for obrigado a realocar recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cumprir com o piso do magistério.
Isso terá efeito direto sobre o repasse de Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é o componente principal do índice de participação dos Municípios. Além disso, a decisão do Recurso Extraordinário 1.326.541 pode estabelecer um precedente para uma possível aplicação análoga aos integrantes do magistério municipal.
A CNM reforça que não é contra a implementação de políticas públicas que possam prestar atendimento às pessoas em situação de rua e ao pagamento de profissionais do magistério. No entanto, é necessário analisar a realidade local e a fonte de custeio, pois os Municípios sozinhos não possuem recursos para essa forma de assistência. Nesse caso, a Confederação entende que seja definida uma fonte de custeio permanente para que as prefeituras possam promover essas ações.
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