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PEC que permite repasse direto de emendas ao Orçamento a municípios retorna ao Plenário
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Crédito: Edilson Rodrigues
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou emendas de Plenário à proposta de emenda constitucional (PEC 61/2015) que possibilita repasses diretos de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento da União em favor de Estados, Distrito Federal e Municípios. A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), aproveitou parcialmente três emendas das quatro sugeridas, consolidando-as na subemenda que apresentou. A PEC retorna ao Plenário, onde será analisada agora em segundo turno.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à proposta, uma vez que ela possibilita o aporte direto dos recursos aos Municípios por meio do fundo. A entidade aponta que, uma vez que a receita do FPM está sujeita à elevada volatilidade decorrente da natureza dos impostos a ele vinculados, a aprovação da medida é de fundamental importância à saúde financeira do Ente municipal.
A PEC 61/2015, da senadora Glesi Hoffmann (PT-PR), havia sido aprovada na CCJ em agosto de 2015, com base em relatório elaborado também por Marta Suplicy. O texto passou a tramitar em Plenário, para discussão e votação em dois turnos. A PEC voltou este ano à comissão para análise das quatro emendas de Plenário.
O que estabelece
Embora tenham sido aproveitados conteúdos de três emendas, formalmente o voto da relatora foi pela aprovação da que foi apresentada por Romero Jucá (PMDB-RR), que regula mais detalhadamente a matéria. Uma das mudanças permite a transferência direta dos recursos ao respectivo Ente federado indicado em cada emenda parlamentar. Originalmente, o repasse se dirigia ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Ainda com base na emenda de Jucá, Marta prevê na subemenda a dispensa de celebração de convênio ou instrumento similar como condição para os repasses. Ao mesmo tempo, submete os repasses diretos a regras de execução orçamentária que já são válidas para as demais emendas individuais. Por exemplo, elas devem ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto orçamentário apresentado pelo governo, e metade desse percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde.
Outra sugestão acolhida pela relatora vincula o uso das verbas ao objetivo definido na emenda parlamentar. Ela também adotou regra que visa coibir o uso dos recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo e inativo e com pensionistas.
Marta ainda aproveitou sugestão, feita tanto por Jucá quanto pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), para deixar claro que os recursos derivados das emendas individuais somente serão considerados como pertencentes aos Entes beneficiados a partir do repasses efetivo a eles. Ela não incluiu, no entanto, a proposta dos dois senadores para que a fiscalização da aplicação dos recursos seja feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Na subemenda, Marta estabeleceu que a fiscalização da prestação de contas deve ser feita pelos tribunais de contas municipais e estaduais. Segundo ela, a partir do momento em que os valores passam a ser considerados recursos do próprio Estado ou Município, fica afastada a competência do TCU, passando a valer a jurisdição dos órgãos de controle dos Estados e Municípios.
A senadora incluiu ainda regra segundo a qual os recursos transferidos via emendas parlamentares, para Estados e Distrito federal, não entram na base de cálculo da receita desses Entes. Assim, não serão partilhados com os Municípios.
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