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Página - PEC permite emissão de títulos da dívida pública para pagamento de precatórios

PEC permite emissão de títulos da dívida pública para pagamento de precatórios

Efeito de Onda

Página PEC permite emissão de títulos da dívida pública para pagamento de precatórios

  • 10/06/2016 às 09:06

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Rodolfo Stuckert

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 205/16, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que permite que a União, estados, o Distrito Federal e municípios emitam, excepcionalmente, títulos da dívida pública para o pagamento de precatóriosdecorrentes de condenações judiciais.

Pela proposta, os títulos da dívida pública deverão ter o exato montante dos precatórios e não serão computáveis para efeito do limite global de endividamento. A emissão dos títulos terá de ser previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

“A medida evitará eventuais abusos por parte dos interessados, o que poderia colocar em risco a higidez fiscal dos entes federados”, afirma Torres. Para o parlamentar, é preciso avançar na regulamentação do pagamento de precatórios. A PEC acrescenta dispositivos à Constituição.

Regras
Conforme a proposta, os precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, e das respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, poderão ser pagos mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e, complementarmente, dos seguintes instrumentos:

  • até 75% do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
  • até 45% dos demais depósitos judiciais da localidade, mediante instituição de fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais, destinando-se 100% desses recursos ao Distrito Federal; e, nos estados, 50% desses recursos para o próprio estado e 50% para os respectivos; e
  • contratação de empréstimo.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto àadmissibilidade. Caso seja aprovada, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Câmara dos Deputados
precatórios
dívida pública
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