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PEC dos precatórios é aprovada na comissão especial e está pronta para ir a plenário
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Crédito: Pedro França
A chamada PEC dos precatórios está pronta para ser votada em primeiro turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira (22), a comissão especial aprovou o parecer do deputado Paulo Teixeira, do PT paulista, que confirma a versão do Senado ao texto. A reunião demorou menos de 17 minutos.
O texto (PEC 233/16) regula o pagamento de precatórios e permite a utilização de depósitos judiciais que existem em nome de municípios, estados e União. Os precatórios são dívidas contraídas pelo poder público quando condenado pela Justiça a fazer um pagamento após decisão final.
A proposta teve origem em outra mudança constitucional (PEC 74/15), aprovada no ano passado pela Câmara e modificada pelo Senado. Os senadores reduziram de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados para quitar dívidas em que o poder público não faz parte. Ficou prevista a criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.
Paulo Teixeira concordou integralmente com as mudanças feitas pelo Senado.
Aprovamos uma nova PEC que vai dar as condições para normalizar o pagamento dos precatórios no Brasil. Não é um tema que atinja muitos municípios e estados, mas é de interesse de milhões de brasileiros que não recebem seus haveres, seus créditos junto ao Poder Público.
O presidente do colegiado, deputado Sílvio Torres, do PSDB paulista, disse que vai pedir ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que agilize a votação no texto no Plenário da Casa. Segundo ele, a rapidez em aprovar o texto na comissão veio graças a um amplo consenso entre governadores, prefeitos e outros representantes envolvidos.
Para o deputado Marcus Pestana, do PSDB mineiro, o uso dos depósitos judiciais para desonerar o fluxo financeiro de estados e municípios é muito importante.
Os municípios em grande parte estão acossados por uma crise profunda, um estrangulamento fiscal profundo. E a questão dos precatórios é uma despesa muito relevante no Orçamento Público.
Conforme a proposta, os precatórios pendentes até março de 2015 a cargo de estados e de municípios podem ser pagos até 2020 dentro de um regime especial. A sistemática antiga previa o pagamento em 15 anos, mas o Supremo Tribunal Federal reduziu o prazo para 5 anos, ao considerar inconstitucional parte de uma emenda constitucional de 2009.
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